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CGU aponta que Lei Aldir Blanc foi mal direcionada no Paraná

Controladoria-Geral da União (CGU) publicou auditoria sobre aplicação da Aldir Blanc

atualizado

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Lei Aldir Blanc
1 de 1 Lei Aldir Blanc - Foto: Igo Estrela/Metrópoles

A Controladoria-Geral da União (CGU) apontou uma série de falhas na execução pelo governo do Paraná da Lei Aldir Blanc, cujo objetivo era ajudar trabalhadores da área da cultura com renda emergencial durante a pandemia.

Segundo auditoria publicada pelo órgão, “87% dos recursos executados foram aplicados em projetos selecionados por meio de editais”. Isso direcionou os pagamentos para servidores públicos e empregados formais ativos, com “múltiplas premiações para mesmos beneficiários”.

A lei permitia que os recursos fossem aplicados em renda emergencial, subsídios para manutenção de espaços e editais, chamadas públicas e outros instrumentos para prêmios. No Paraná, foram pagos R$ 2 milhões em renda emergencial em 2020 e R$ 14 milhões em editais.

Um levantamento do Observatório da Cultura do Brasil mostra que cerca de 19 mil trabalhadores culturais foram excluídos dos pagamentos e que três famílias concentraram 64 dos prêmios concedidos.

A CGU concluiu que a Lei Aldir Blanc não está de acordo com o padrão de “qualidade regulatória” exigido pelo direito brasileiro, já que deixou margem para gestores direcionarem os gastos sem definir o público prioritário.

Foram identificadas 200 pessoas no Paraná que receberam duas, três ou até quatro premiações acumuladas, o que desvirtuou o objetivo de socorrer emergencialmente as finanças de trabalhadores na pandemia.

“Considerando a conjuntura social e fiscal vigentes quando a Lei Aldir Blanc foi instituída, não é razoável o argumento de que o objetivo podia ser subdividido em pagamento de renda emergencial e a incentivo para ações de fomento, estas dissociadas do contexto emergencial”, concluiu a CGU.

A Secretaria da Cultura do Paraná argumenta que cumpriu a lei, já que não havia uma definição legal do que poderia ser considerado vulnerabilidade e a legislação exigia que fosse verificada a situação sócio-econômica apenas para o pagamento de renda emergencial, não nos editais.

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metropoles.comGuilherme Amado

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